Conforme a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, a Sindicância Investigativa (SINVE) constitui procedimento investigativo de caráter preparatório, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, destinado a investigar falta disciplinar praticada por servidor ou empregado público federal, quando a complexidade ou os indícios de autoria e materialidade não justificarem a instauração imediata de processo correcional.
A instauração da SINVE será realizada por despacho, dispensada a sua publicação, e poderá ser conduzida por um único servidor efetivo ou por comissão composta por dois ou mais servidores efetivos, sem exigência de estabilidade.
O prazo para a conclusão da SINVE é de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Ao final dos trabalhos, o relatório da SINVE deverá ser conclusivo quanto à existência ou não de indícios de autoria e materialidade de infração disciplinar, devendo recomendar:
I - o arquivamento, caso ausentes indícios de autoria e materialidade da infração e não sejam aplicáveis penalidades administrativas;
II - a instauração de processo correcional cabível, caso conclua pela existência de indícios de autoria e materialidade e de viabilidade da aplicação de penalidades administrativas; ou
III - a celebração de TAC.