Em relação aos prazos de análise pela SPA/MF, existem duas possibilidades:
- Regime geral: notificação em até 150 dias, contados da data de protocolo do requerimento de autorização, nos termos do art. 16 da Portaria SPA/MF nº 827, de 2024; ou
- Regime de transição: notificação em até 180 dias, contados da data de publicação da Portaria SPA/MF nº 827, de 2024, nos termos do art. 23. O regime de transição somente se aplica às pessoas jurídicas que apresentarem o requerimento de autorização nos primeiros 90 dias após a publicação da Portaria.