A Portaria não conceitua o termo 'grupo econômico' tampouco remete ao conceito previsto na Portaria nº 827, de 2024, que restringe aos casos de participação societária. Nesse sentido, para fins de transferência de dados e recursos, não é necessário que as pessoas jurídicas (remetente e receptora) façam parte do mesmo grupo societário, sendo suficiente que tenha relação comercial prévia ao envio de informações de adequação, de que trata a Portaria SPA/MF nº 1.475, de 2024.