Visando ao cumprimento da regra constante do § 3º do art. 4º da Portaria SPA/MF nº 615, de 2024, o agente operador deve transferir os seus ganhos para a conta proprietária em até cento e vinte minutos, contados do encerramento do evento esportivo ou da sessão de jogo on-line, imediatamente após o pagamento dos prêmios quando for o caso. Desse modo, evita-se a manutenção de recursos de propriedade do agente operador nas contas transacionais, o que é vedado pelo § 6º do art. 4º da Portaria.