O consentimento deve ser específico e pode ser proferido até o dia 31 de março de 2025, para os casos de operadores que tiveram a solicitação de transferência aprovada pela SPA/MF.
O consentimento com a migração de dados é a etapa primária para o processo de transferência e o não consentimento expresso do apostador implica necessariamente o não consentimento da transferência de fundos e apostas.
Não há óbices à proposição de consentimento único para todo o processo de transferência, desde que a comunicação com o usuário seja clara e simples. De toda maneira, como destacado, eventual não consentimento com migração de dados inviabiliza os demais.
O usuário que expressamente não se manifestou nos termos da Portaria não poderá realizar quaisquer novas operações na nova plataforma até se manifestar especificamente sobre a migração.