Não. De acordo com o art. 29, da Lei nº 13.756, de 2018, a exploração comercial da modalidade lotérica de aposta de quota fixa deve ocorrer no território nacional. Além disso, o item 38, IV, do anexo I, da Portaria SPA/MF nº 722, de 2024, estabelece que o sistema de apostas deve manter registro de informações sobre Estado da Federação em que a aposta foi realizada.