Após o cadastro, o apostador que quiser entrar na plataforma pode fazer login com:
1. usuário e senha (ou, em substituição à senha, uso de token); ou
2. acesso biométrico (facial ou outro meio).
O sistema deve exigir um processo de autenticação multifatorial, sendo um dos fatores o reconhecimento facial, para:
1. recuperação ou redefinição do usuário e/ou senha, quando o usuário esqueça sua senha; e
2. desbloqueio de conta quando a senha é bloqueada após alguma atividade suspeita detectada, como por exemplo múltiplas tentativas malsucedidas de acesso.
Em caso de inatividade do apostador por 30 minutos ou mais, o sistema deve requerer dele nova autenticação (reconhecimento facial, com prova de vida, ou senha alfanumérica com caracteres especiais ou usuário e token), não sendo permitida a realização de nenhuma aposta ou transação financeira até que ela ocorra.
O reconhecimento facial é exigido para retirada de recursos financeiros por solicitação do apostador.