Não é possível o fornecimento de Jackpots Progressivos Multijurisdicionais/Internacionais (ou seja, jogadores no Brasil e jogadores em outros países estão contribuindo e podem ganhar o jackpot). Em razão do princípio da territorialidade, os jogos on-line ofertados em território nacional estão sujeitos à jurisdição brasileira, a qual não alcança, salvo disposições jurídicas, relações civis no estrangeiro. Nesse sentido, é juridicamente inviável regularmos regras de jogos ofertados também a apostadores de outras jurisdições, o que inviabiliza, em específico, a aplicação das disposições da Portaria SPA/MF nº 1.207, de 2024, aos casos em comento. De outro modo, tampouco é possível aceitarmos a aplicação de regras estrangeiras em território nacional que sejam contrárias à mencionada Portaria e às demais regulamentações da SPA/MF.