Conforme dispõe o item 11, do anexo I da Portaria SPA/MF nº 1.207, de 2024, as informações da tabela de pagamentos devem ser apresentadas no início da sessão de jogo e devem estar disponíveis para consulta pelo apostador a qualquer tempo durante a sessão de jogo. A apresentação no início do jogo deve ocorrer independentemente de qualquer ação/comando do usuário, de maneira que a tabela deve ser exibida de forma automática antes da sessão. Após o início da sessão de jogo, a tabela pode ser disponibilizada por meio de interface, como um botão, por exemplo, sendo exibida após determinada ação/comando do apostador.
No intuito de buscar uma solução que permita a oferta de quantidade razoável de jogos on-line no mercado regulado a partir de 1º de janeiro de 2025, a SPA admitirá a adoção de solução intermediária à exibição automática da tabela de pagamentos antes do início da sessão, desde que o jogo seja recertificado no prazo de até 90 (noventa) dias da autorização do operador com base na regra definitiva (parágrafo acima) e que o jogo certificado com base na regra intermediária e ofertado a partir de 1/1/25 (com adoção da solução intermediária) permita ao jogador identificar de forma clara e fácil onde acessar as informações da tabela de pagamentos.
Não serão admitidas soluções intermediárias que exijam múltiplos cliques ou a leitura de várias páginas sem indicação rápida de onde encontrar as informações, que orientem acesso por clique em botões cujos ícones não têm natureza clara de pagamento/prêmios e que não são claramente identificados em mensagens orientativas (pop-ups), e que resultem em visualização difícil para os jogadores. Eventual exibição prévia de informações sobre o jogo estão em conformidade com a regulação, desde que essas informações sejam claras e concisas, bem como necessárias para a compreensão do jogador.