Não. De acordo com a Portaria nº 1.231, de 2024, o agente operador de apostas deve prover ao apostador, de forma clara, transparente e de fácil acesso, em língua portuguesa, os termos e condições de seu sistema de apostas. A língua portuguesa deve ser entendida como idioma nacional (português do Brasil), uma vez que as apostas de quota fixa são ofertadas no País. Tampouco é possível que as plataformas e os jogos on-line apresentem aos usuários a opção de selecionar idioma estrangeiro.
A regra acima se aplica inclusive ao caso de jogos on-line em estúdios ao vivo, de forma que toda comunicação com apostadores, seja textual, auditiva ou audiovisual, inclusive por meio de crupiês, deve ser feita em português do Brasil.
Alternativamente, uma vez que muitos provedores de jogos ao vivo estão se instalando no Brasil, é permitida, como regra intermediária – cujo prazo de vigência foi prorrogado até 31 de junho de 2026 conforme OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1691/2025/MF –, a oferta de jogos em estúdios ao vivo em que crupiês falem língua estrangeira, desde que atendidas as seguintes condições:
- O áudio do crupiê deve estar mutado ou dublado para o português do Brasil;
- Regras, informações, tabelas de pagamentos e instruções textuais devem ser dadas em português e devem estar facilmente disponibilizadas na tela;
- É vedada a interação entre apostadores e entre eles e os crupiês.
Durante esse período de regra intermediária, é recomendável exibir aos jogadores:
- Vídeo instrucional em português no início da sessão; e
- Tradução simultânea do áudio mutado.
Os estúdios ao vivo certificados com base na regra intermediária devem ser recertificados até 31 de junho de 2026 com base na regra definitiva.