Não. No âmbito das apostas de quota fixa e nos termos da Portaria SPA/MF nº 615, de 2024, os prêmios devem ser necessariamente financeiros e:
Pagos exclusivamente por meio de transferência eletrônica em favor de conta bancária ou de pagamento previamente cadastrada de titularidade do respectivo apostador, mantida em instituição financeira ou de pagamento com sede e administração no País, que seja autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, ou:
Mantidos na conta transacional, com registro na conta gráfica, para utilização de seus créditos em novas apostas, perante o mesmo agente operador.