Considera-se inativa a conta gráfica do apostador sem qualquer movimentação por 90 dias. De acordo com o art. 32 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, o apostador perde o direito de receber seu prêmio ou de solicitar reembolsos se o pagamento devido não for creditado em sua conta gráfica mantida no agente operador e não for reclamado pelo apostador nesse prazo de 90 dias.
As contas inativas podem ser encerradas pelo agente operador após 180 dias da última movimentação/aposta (ou seja, os 180 dias são contados a partir do dia seguinte à última movimentação).