66. Como atender à exigência prevista no inciso VI do art. 12 da Portaria SPA/MF nº 827/2024, de comprovação de cadastro na plataforma digital de que trata o Decreto nº 8.573, de 19 de novembro de 2015?
Para atendimento ao previsto no inciso VI do art. 12 da Portaria SPA/MF nº 827/2024, deve-se, primeiramente, encaminhar mensagens diretamente à Senacon/MJ - Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça,
confirmando o interesse do requerente pelo cadastro na plataforma.
O endereço eletrônico é o: cadastro.empresa@consumidor.gov.br
No assunto do e-mail deve-se escrever o identificador: "Cadastro - operador de aposta"
E, no corpo do e-mail, citar o nome da pessoa jurídica requerente que constará no pedido de autorização, o seu CNPJ e o objetivo da solicitação.
A resposta ao e-mail deverá ser adicionada ao processo de autorização, atendendo, assim, ao comando do inciso VI do art. 12 da Portaria nº 827/2024. Após a obtenção do domínio brasileiro, a requerente autorizada deve completar a adesão à plataforma da Secretaria Nacional do Consumidor.