É possível realizar alterações no pedido inicial, sendo essas alterações consideradas aditamentos, se propostas por iniciativa do requerente. Nesse caso, a data de início do processo será considerada a data de entrada do aditamento e, não mais a data inicial de entrada do processo. No caso de pedido de informações complementares feito por iniciativa do Ministério da Fazenda, a inclusão de outros documentos não será tratada como aditamento do processo.