A Lei nº 14.790, de 2023, veda expressamente as apostas em eventos esportivos que envolvam categorias de base ou que tenham a participação exclusiva de menores de 18 anos de idade. Dessa forma, caso haja menores de 18 anos competindo com maiores em eventos profissionais, não se aplica a vedação.
Também é clara a previsão legal de que, para serem objeto das apostas de quota fixa, os eventos reais de temática esportiva devem ser organizados de acordo com as regras estabelecidas pela organização nacional de administração do esporte, na forma prevista na Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), ou por suas organizações afiliadas ou por organizações de administração do esporte sediadas fora do País.