45. A Portaria SPA/MF nº 722/2024 estabelece que os agentes operadores devem manter os sistemas de apostas e os respectivos dados em servidores (data centers) localizados em território brasileiro. Caso optem por manter fora do território brasileiro, devem ser observados requisitos do art. 4º, entre eles o de acordo de cooperação jurídica internacional e o de replicação de dados. Quais as regras relativas ao acordo de cooperação jurídica internacional? Como dever ser feito o processo de replicação?
Publicado em
18/07/2024 18h49
Atualizado em
25/07/2025 15h08