141. O operador de Aposta de Quota Fixa pode fazer publicidade usando a imagem dos atletas e símbolos de clubes e competições sem contraprestação financeira adicional?
Publicado em21/05/2026 12h17
Não. O repasse previsto no §1º-A, III, a, do art. 30, da Lei nº 13.756/2018, não abarca o uso da imagem dos atletas e de símbolos de clubes e competições para fins publicitários. O uso para esta finalidade deverá ser objeto de negociação e contratualização específica entre o operador de aposta e o atleta, clube ou organização desportiva.