Sim. A exigência de verificação de identidade por biometria pode ser considerada cumprida quando:
I) o operador se utiliza de base de dados na qual a confirmação da identidade por meio do envio de cópia digital do documento tenha sido realizada anteriormente mediante procedimentos de KYC que garantam sua autenticidade;
II) por meio de consulta a bases de dados governamentais de alta confiança que permitam a confirmação da biometria capturada, realiza a verificação da identidade do apostador e armazena um comprovante auditável dessa verificação.
Estes procedimentos devem resultar na confirmação de autenticidade dos dados a partir de uma fonte primária, que atenda à finalidade da norma de garantir a identidade do apostador, em linha com os princípios de segurança e modernização já adotados em outros setores regulados no Brasil.
Tais procedimentos não eximem o agente operador de apostas de manter em bancos de dados as informações e documentos dos apostadores.
Além disso, esses procedimentos devem ser precedidos da confirmação de identidade do apostador mediante reconhecimento facial e devem garantir a proteção dos dados dos apostadores.