132. Como os operadores autorizados podem obter informações para fazer os pagamentos às entidades privadas designadas nominalmente pela Lei nº 13.756/2018?
Publicado em24/11/2025 16h00
As entidades designadas pela Lei 13.756/2018 são:
Confederação Brasileira de Desporto Escolar (CBDE);
Confederação Brasileira de Desporto Universitário (CBDU);
Confederação Brasileiro do Esporte Master (CBEM);
Comitê Brasileiro de Clubes (CBC);
Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP);
Comitê Olímpico Brasileiro (COB);
Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB);
Cruze Vermelha Brasileira;
Federação Nacional das Apaes (Fenapaes); e
Federação Nacional da Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).
Para obter acesso às informações bancárias das entidades mencionadas, os operadores devem e-mail para regulacao.spa@fazenda.gov.br, informando o nome completo do remetente e de qual empresa autorizada ele é representante.