De acordo com a Portaria SPA/MF nº 1.207/2024, item 40, letra b, o modo automático (autoplay) deve permitir a escolha da aposta individual, do número de apostas e do valor total, com exibição clara, simultânea e cumulativa dessas informações na interface, garantindo transparência quanto ao valor da aposta atual e ao valor total comprometido.
Antes do início do autoplay, o sistema deve apresentar explicitamente o valor total comprometido, resultante da combinação entre aposta individual e número de rodadas. Não é suficiente que o jogador infira esse valor por cálculo; a interface deve exibi-lo de forma destacada e, preferencialmente, com confirmação do jogador.
Jogos em desconformidade devem ser excluídos ou ter o autoplay desativado até a correção. As correções devem ser validadas e informadas à SPA pelo laboratório certificador. Caso haja alteração de componentes críticos, o jogo deve ser certificado novamente, conforme o artigo 5º, §4º, da Portaria SPA/MF nº 1.207/2024.