Nos casos de repasse a menor, o ajuste é feito por meio de recolhimento complementar, conforme o mesmo procedimento aplicado aos repasses regulares.
A operadora deve:
a) Efetuar o repasse complementar pelo mesmo canal e código do repasse original; b) Comunicar a complementação, apresentando demonstrativo das diferenças.
Caso haja dúvidas operacionais (por exemplo, sobre o preenchimento do documento de arrecadação), recomenda-se consultar a unidade da RFB para confirmar o procedimento.