127. Quais são os passos para efetuar os valores de prêmios prescritos da Loteria de Apostas de Quota Fixa, conforme o art. 32, §1º, da Lei nº 14.790/2023?
O recolhimento dos prêmios não reclamados em até 90 (noventa) dias (contados da divulgação do resultado) deve ser feito pelo agente operador autorizado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com o código de receita 6491 – Valores Prescritos – Loteria de Apostas de Quota Fixa, instituído pelo o Ato Declaratório Executivo Codar nº 16, de 25 de junho de 2025, com base no artigo 32, §1º, da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, com previsão de destinação de 50% (cinquenta porcento) para o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e 50% (cinquenta porcento) para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (FUNCAP).
A emissão e pagamento devem observar os passos a seguir:
Emissão do DARF: pode ser manual (modelo padrão aceito na rede arrecadadora) ou pelo Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc); quando emitido numerado no SicalcWeb, o documento sai com validade na data da emissão.
Campo “Referência”: facultativo; quando usado, recomenda-se informar o número do pedido de autorização no Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP).
Validação bancária: o código 6491 fecha o dígito verificador (DV), permitindo conferência pelos bancos no pagamento de DARF manual ou numerado.
Prazos e acréscimos: a legislação não fixa um prazo de vencimento específico para o repasse após a prescrição nem prevê acréscimos moratórios automáticos; contudo, a Portaria SPA/MF nº 1.857, de 25 de novembro de 2024 estabeleceu marcos transitórios para reversão de certos saldos (ex.: 31/03/2025 e 30/06/2025) — observe essas datas quando aplicáveis às situações dos arts. 12 e 15 da Portaria.