O artigo citado faz referência às certidões expedidas pelas Justiças federal e estadual ou do Distrito Federal e Territórios do local de domicílio da pessoa natural.
Quanto ao local de emissão, as certidões devem apresentar coerência com o endereço declarado no formulário cadastral aplicável a pessoas naturais (Anexo IV).
Estão submetidos à exigência os controladores, detentores de participação qualificada, beneficiários finais, administradores e o responsável legal, quando pessoas naturais, inclusive se estrangeiros.
Estão incluídas no requisito as seguintes certidões:
Certidão negativa de distribuição criminal do Tribunal Federal do local de residência da pessoa natural;
Certidão negativa de distribuição criminal do Tribunal de Justiça do local de residência da pessoa natural; e
Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, para todas as esferas, sendo esta de abrangência nacional.