Operadores de apostas de quota fixa devidamente autorizados que necessitem submeter alterações à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) devem formalizar o pedido via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), acessível em https://sei.economia.gov.br/. A petição deve ser endereçada ao Secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e deve ser acompanhada de solicitação inicial que detalhe as modificações propostas em relação à autorização vigente.
A modificação de administradores e diretores é regulamentada pelo Art. 22 da Portaria MF/SPA nº 827, de 21 de maio de 2024. Este tipo de alteração não exige aprovação prévia da Secretaria; contudo, é mandatória a atualização da documentação referente aos novos administradores. Tal procedimento visa a manutenção da documentação atualizada, válida e suficiente para o procedimento de autorização, fiscalização e monitoramento.
Qualquer alteração na composição do grupo de direção deve ser comunicada, inclusive para posições não abrangidas pelo Art. 8º, § 2º da Portaria MF/SPA nº 827, de 21 de maio de 2024.
Para a alteração referida a documentação referente aos art. 8º, 10 e 12 da Portaria MF/SPA nº 827, de 21 de maio de 2024, deve ser atualizada incluindo o Anexo II, Anexo IV, ato societário que deliberou sobre a eleição ou nomeação (exceto para os administradores que não são obrigatórios como diretores no § 3º do Art. 8º), anexo VII, anexo VIII, certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal, certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia civil, certidões das Justiças federal e estadual (certidões de distribuição federal criminal, certidões de distribuição estadual criminal e Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ), além de documentos de experiência profissional mínima de três anos (serão desconsiderados currículos e outros documentos auto declaratórios) em área conexa ou comprovante de formação de nível superior, todos devidamente assinados, notarizados, apostilados e traduzidos, se necessário.
Documentos cuja atualização integral possa comprometer o cumprimento do prazo de dez dias para comunicação da alteração à Secretaria podem ser, provisoriamente, apresentados em forma de minuta, posteriormente substituída pela versão completa e atualizada, logo que disponível o documento.
Para a alteração de responsáveis por área sem cargo de direção basta a atualização do Anexo II da Portaria MF/SPA nº 827, de 21 de maio de 2024.