109. Até que esteja em pleno funcionamento a associação de que trata a Portaria SPA/MF nº 41, de 2025, o provisionamento de recursos pode ser depositado em conta de pagamento?
Para fins da Portaria SPA/MF nº 41, de 2025, o agente operador que opte por se associar pode provisionar os valores em conta de pagamento aberta para essa finalidade em instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central caso não tenha indicado, para fins do pedido de autorização nos termos da Portaria SPA/MF nº 827, de 2024, conta de depósitos em instituição financeira autorizada pelo Banco Central. Após essa data, caso a associação não tenha sido constituída, o agente operador deve efetuar o repasse direto às organizações beneficiárias inclusive quanto aos valores referentes ao período desde 01 de janeiro de 2025.