De acordo com o item 68, do anexo I, da Portaria nº 1.207, de 29 de julho de 2024, os jogos ao vivo devem utilizar dispositivos de aleatoriedade para gerar resultados de jogos. Tais dispositivos podem ser equipamentos físicos, como embaralhador de cartas, globo de sorteio automático de bolas e roleta automática, ou dispositivos que envolvam atuação do crupiê, a exemplo de roleta de rotação iniciada pelo dealer, mas cuja aleatoriedade seja atestada por certificadora. Em quaisquer dos casos, é indispensável a certificação do RNG (Gerador de Número Aleatório).