Uma vez que o módulo de autorização do SIGAP não permite o envio de documentos .zip e tendo em vista o grande volume esperado de documentos desse tipo, admite-se que o operador, a partir de 1º de fevereiro de 2025, disponibilize link de Drive para acesso aos certificados de jogos on-line ofertados pela empresa. Esse link deve ser informado em documento próprio anexado ao SIGAP com o nome 'Jogos on-line [Link Drive]', bem como no Documento-índice Jogos On-line, de que trata o Anexo III, da Instrução Normativa nº 3, de 10 de janeiro de 2024. O envio do link e do Documento índice não dispensam o envio de Branded Report nas hipóteses mencionadas na referida Instrução Normativa.
O link deve ser acessível, de imediato, aos servidores da Secretaria de Prêmios e Apostas, ou seja, o documento próprio que informar o link deve conter todas as instruções de acesso, sem a necessidade de solicitação de autorização ou de troca de mensagens entre regulador e operador.