105. A Portaria SPA/MF 1.857/2024 trata da transferência de dados e recursos entre pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico, com prazo para envio da documentação no dia 13/12. Contudo, ainda não há um ato normativo dispondo sobre empresas que não são do mesmo grupo econômico. Nesse caso, qual seria a melhor forma de agir para que a atividade não sofresse interrupção operacional a partir de 1º de janeiro?
Publicado em
30/12/2024 09h24
Atualizado em
24/11/2025 12h18