Notícias
Entrevista
Conheça a Conselheira do CRSFN
Paula Christine Schlee
Publicado em
04/12/2025 14h43
Indicada como Conselheira titular pelo Banco Central do Brasil (BCB), Paula Christine Schlee foi nomeada em 13 de outubro de 2021 e reconduzida ao cargo em 14 de outubro de 2024.
Paula é formada em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, onde também concluiu a especialização e o mestrado em Relações Internacionais, com foco em comércio internacional e investimentos estrangeiros. Posteriormente, obteve o título de doutora pela Universidade de São Paulo, na área de Direito Internacional, desenvolvendo pesquisa voltada à cooperação internacional em matéria de resolução bancária.
Antes de ingressar no Banco Central do Brasil (BCB), Paula atuou como professora de Direito Internacional por alguns anos e exerceu a advocacia privada, acumulando experiência em direito societário e fusões e aquisições. Atualmente, soma 15 anos de trabalho no BCB, em áreas relacionadas à Diretoria de Organização do Sistema Financeiro.
Segundo a Conselheira, toda essa trajetória acadêmica e profissional contribui para sua atuação como Conselheira no CRSFN. Ela ressalta que a formação em Direito é essencial para o ofício, considerando que a competência do CRSFN envolve analisar, em segunda instância, recursos contra decisões do BCB, da CVM e do COAF, entre outros. Além disso, destaca que os anos dedicados ao mestrado e ao doutorado proporcionaram treinamento para concentrar-se no estudo de questões complexas e ponderar diferentes argumentos; que a experiência na advocacia privada oferece uma perspectiva do ponto de vista do administrado; e, por fim, que a longa atuação no BCB garante a visão do regulador.
Na visão da Conselheira Paula, o Colegiado integra o sistema de supervisão bancária e do mercado de capitais, encerrando o ciclo do processo administrativo sancionador — etapa essencial da supervisão, que compreende autorização, fiscalização, PAS e liquidação. Sua relevância é evidente, pois a composição paritária do órgão enriquece o debate ao incluir representantes do setor privado na análise de recursos contra decisões da Administração Pública. Ademais, o CRSFN mantém diálogo com órgãos de primeira instância para aperfeiçoar a interpretação das normas, reforçando a segurança jurídica para administrados e sociedade. Por fim, Paula ressalta o papel do órgão como instância superior no processo sancionador, especialmente em temas relacionados à prevenção à lavagem de dinheiro.
A Conselheira afirma que, ao longo desses quatro anos, sua atuação como Conselheira tem se concentrado em três pontos fundamentais: refletir cuidadosamente sobre os impactos sistêmicos das decisões; observar os precedentes para garantir constância e segurança jurídica; e manter atenção ao princípio da colegialidade, lembrando que a força das decisões do CRSFN decorre do Colegiado, e não apenas das atuações individuais.
Atualmente, Paula observa que o CRSFN tem sido chamado a refletir e dialogar, colaborando com o BCB e a CVM na definição dos contornos da Lei nº 13.506/17, especialmente em seus aspectos dosimétricos — tema que, segundo ela, tem gerado debates frequentes nas sessões do órgão. Além disso, destaca que questões como a regulação do universo das criptomoedas e o combate à lavagem de dinheiro tendem a ganhar relevância crescente.
Entre os casos sob sua relatoria, a Conselheira menciona um processo envolvendo a imposição de multa pelo BCB a uma instituição financeira por cobrança indevida de tarifas. Embora tenha repercutido pelo valor final da penalidade, de quase R$ 30 milhões, considera o caso relevante por ter sido um dos primeiros em que o CRSFN refletiu sobre os novos patamares de multa permitidos pela Lei nº 13.506/17. Além disso, cita outros temas igualmente importantes, ainda que menos midiáticos, como a definição de centro de imputação e a possibilidade, também introduzida pela Lei nº 13.506/17, de cumular penalidades de inabilitação e multa.
04/12/2025
