O Órgão Gestor é a instância executora e reguladora do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), responsável por administrar o funcionamento cotidiano do mercado regulado de carbono. No SBCE, essa competência é exercida temporariamente pela Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC), do Ministério da Fazenda, até que o órgão gestor definitivo seja criado e entre em funcionamento.
Competências e atribuições
As competências do Órgão Gestor abrangem o planejamento normativo, a gestão operacional do mercado e o poder fiscalizatório e sancionatório:
Regulação e normatização
Regras do mercado de ativos: regulamentar a emissão, transferência de titularidade, cancelamento e transações bilaterais de Cotas Brasileiras de Emissão (CBEs) e Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs), estabelecendo as regras de interoperabilidade do Registro Central com as plataformas de negociação supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Critérios de MRV: estabelecer as normas e procedimentos de Mensuração, Relato e Verificação (MRV) de emissões, definindo os requisitos para os relatórios anuais e planos de monitoramento das instalações e fontes reguladas.
Metodologias de CRVEs: definir os critérios técnicos para o credenciamento e descredenciamento de metodologias aplicáveis a projetos de redução ou remoção de emissões.
Propostas estratégicas e setoriais: definir os setores e instalações regulados e submeter ao Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) [LINK INTERNO: CIM] a proposta do Plano Nacional de Alocação (PNA) e o plano anual de aplicação dos recursos arrecadados pelo SBCE.
Gestão operacional e Registro Central
Registro Central do SBCE: criar, manter e gerir a plataforma digital responsável pela contabilidade precisa, rastreamento de transações nacionais e internacionais (ITMOs) e transparência dos ativos.
Alocação, leilões e estabilização: executar a distribuição inicial de cotas gratuitas, organizar os leilões para a outorga de ativos e operar os mecanismos de estabilização de preços.
Fiscalização e aplicação de sanções
Análise de conformidade: avaliar os planos de monitoramento, os relatórios anuais de emissões e os relatórios de conciliação de obrigações enviados pelos operadores.
Poder sancionatório e recursal: apurar infrações, aplicar penalidades administrativas em primeira instância pelo descumprimento das regras e apreciar os recursos administrativos interpostos.