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CMN amplia prazo de financiamento do programa Move Brasil para ônibus e transporte coletivo de passageiros
Em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira (26/5), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou alteração na regulamentação do programa Move Brasil, ampliando as condições de financiamento para renovação da frota de ônibus e micro-ônibus utilizados no transporte coletivo urbano e rodoviário de passageiros. A medida foi formalizada por meio de alteração da Resolução CMN nº 5.300, de 2026, regulamentadora da Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026.
A alteração aprovada pelo CMN amplia para até 120 meses o prazo máximo de reembolso das operações destinadas a empresários individuais e pessoas jurídicas do setor de transporte rodoviário ou urbano de passageiros, mantendo até seis meses de carência de principal. A mudança equipara o prazo aplicável ao setor de transporte coletivo de passageiros às condições já disponíveis para transportadores autônomos de cargas e cooperativas de transporte rodoviário de cargas.
Acesse a Resolução CMN n° 5.307 de 26/5/2026, que altera a Resolução CMN nº 5.300, de 5 de maio de 2026, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras aplicáveis às linhas de financiamento para aquisição dos itens de que trata o art. 3º da Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026.
Segundo o Conselho, o prazo anteriormente vigente, de até 60 meses, mostrou-se insuficiente para acomodar adequadamente a capacidade de pagamento do setor, especialmente diante do elevado custo de renovação da frota de ônibus e da sensibilidade financeira dos sistemas de transporte coletivo urbano. A ampliação do prazo busca reduzir o valor das prestações mensais, ampliar a capacidade de investimento das empresas operadoras e estimular a modernização da frota nacional.
O programa Move Brasil utiliza recursos autorizados pela Medida Provisória nº 1.353, de 2026, que disponibilizou até R$ 14,5 bilhões para financiamento da aquisição de ônibus, micro-ônibus, caminhões, caminhões-tratores e implementos rodoviários. As operações seguem sendo realizadas exclusivamente de forma indireta, por meio de instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsáveis pela assunção integral do risco de crédito das operações.
A regulamentação aprovada não altera os demais parâmetros financeiros do programa, incluindo as condições de juros anteriormente estabelecidas pelo CMN. De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida também não gera impacto fiscal adicional em relação ao subsídio já estimado na regulamentação original. A iniciativa integra as ações voltadas à renovação da frota nacional de transporte coletivo, melhoria da mobilidade urbana, redução de emissões e promoção da sustentabilidade econômica e ambiental do setor de transporte de passageiros.
CMN
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.