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CMN regulamenta novas linhas de financiamento do Plano Brasil Soberano para apoio às exportações
Em reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira (16/4), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas para a concessão de financiamentos no âmbito da Medida Provisória nº 1.345/26. A medida integra o conjunto de ações do Plano Brasil Soberano e tem como objetivo fortalecer o apoio às empresas brasileiras, especialmente aquelas voltadas ao comércio exterior, em um contexto de maior instabilidade econômica internacional.
As novas linhas de financiamento buscam ampliar o acesso ao crédito para empresas exportadoras e seus fornecedores, além de apoiar investimentos produtivos e a adaptação das atividades econômicas. A iniciativa contribui para preservar a competitividade da economia brasileira, estimular a produção e proteger empregos.
Acesse a Resolução CMN n° 5.292 de 16/4/2026, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata a Medida Provisória nº 1.345, de 24 de março de 2026
Os financiamentos poderão ser concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou por instituições financeiras por ele habilitadas, que assumirão integralmente os riscos das operações, inclusive o risco de crédito.
As linhas aprovadas pelo CMN poderão ser utilizadas para capital de giro a empresas de diferentes portes; capital de giro destinado à produção para exportação; aquisição de bens de capital; e investimentos voltados à ampliação da capacidade produtiva, inovação tecnológica e adaptação de processos produtivos.
Os encargos financeiros variam conforme a finalidade do financiamento e o porte do beneficiário. As taxas de remuneração das fontes de recursos vão de 2% ao ano a 8% ao ano, enquanto a remuneração das instituições financeiras observa limites compatíveis com as práticas de mercado, diferenciados conforme o tipo de operação (direta ou indireta).
Os prazos de reembolso podem chegar a até cinco anos, com até doze meses de carência, para operações de capital de giro, capital de giro para exportação e aquisição de bens de capital; e até vinte anos, com até quarenta e oito meses de carência, para operações voltadas a investimentos produtivos de maior maturação.
As condições financeiras definidas aplicam-se inclusive às operações que combinem recursos da Medida Provisória com recursos próprios do BNDES.
As operações de crédito são reembolsáveis e não acarretam impacto sobre o resultado primário da União. Os riscos das operações são integralmente assumidos pelo BNDES e pelas instituições financeiras habilitadas, não havendo transferência de risco de crédito ao Tesouro Nacional. As condições estabelecidas aplicam-se aos pedidos de financiamento protocolados até 31 de dezembro de 2026.
A resolução aprovada entra em vigor na data de publicação.
CMN
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.