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CMN altera os limites para contratações de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público em 2025
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião realizada nesta quinta-feira (27/11), resolução que amplia os limites autorizados para a contratação de operações de crédito por órgãos e entidades do setor público no exercício de 2025, por meio da modificação do Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.
Os limites originalmente fixados para 2025 – tanto para operações com garantia quanto sem garantia da União – estão praticamente esgotados. No caso das operações relacionadas ao Novo PAC, aproximadamente 85% do sublimite, com e sem garantia da União, já foi comprometido. Paralelamente, verificou-se que parte do espaço fiscal reservado às operações no âmbito dos Programas de Ajuste Fiscal e do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF) não será integralmente utilizado neste ano, o que permitiu ao CMN realocar parte do valor previsto no PAF para reforçar os limites disponíveis, sem impacto negativo sobre a projeção de resultado primário dos entes subnacionais.
Acesse a Resolução CMN N° 5.264, de 27 de novembro de 2025 que propõe ampliar os sublimites autorizados para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público para o exercício de 2025, por meio da modificação do anexo à Resolução CMN nº 4.995/2022
A nova resolução entra em vigor na data de sua publicação e ajusta os limites autorizados para 2025 da seguinte forma:
• ampliação do limite para contratação de operações de crédito com garantia da União para entes subnacionais, passam de R$9,5 bilhões para R$12,1 bilhões;
• ampliação do sublimite para operações de crédito com garantia da União contempladas no âmbito do Novo PAC, passam de R$2,7 bilhões para R$2,9 bilhões; e
• ampliação do limite para contratação de operações de crédito sem garantia da União para entes subnacionais, passam de R$4,3 bilhões para R$4,6 bilhões.
A utilização desses e dos demais sublimites previstos na Resolução CMN nº 4.995/2022 pode ser acompanhada pelo site do Banco Central.
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O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.