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NOTA À IMPRENSA
Proposições em tramitação no Congresso Nacional somam impacto fiscal estimado de R$ 111 bilhões por ano
Os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento informam que nove proposições em tramitação no Congresso Nacional representam, em conjunto, impacto fiscal estimado em R$ 111 bilhões por ano. O valor reúne estimativas elaboradas por órgãos técnicos do Poder Executivo.
O PL 5.122/2023, que trata da renegociação de dívidas com equalização de taxas de juros pela União, responde por um custo de até R$140 bilhões em 13 anos.
O PLP 108/2021, que eleva o teto do Simples Nacional, implica renúncia de receita de R$ 50 bilhões por ano. A PEC 231/2019, que amplia o Fundo de Participação dos Municípios, reduz receitas líquidas da União em R$ 10 bilhões anuais. A PEC 5/2023, relativa à ampliação da imunidade tributária de templos religiosos, tem custo mínimo estimado em R$ 10 bilhões por ano. O PLP 11/2026, que cria benefícios para entidades sem fins lucrativos, representa renúncia de R$ 1 bilhão por ano.
A PEC 383/2017, que vincula recursos ao Sistema Único de Assistência Social, gera despesa adicional média de R$ 9 bilhões por ano, considerando-se o acréscimo total entre 2026 e 2030. O PL 4.728/2020, que institui novo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), tem custo médio de R$ 8,8 bilhões anuais.
Dentre as várias proposições que fixam pisos salariais para diferentes categorias, o PL 1.365/2022, que se refere a médicos e cirurgiões-dentistas, aumentaria a despesa da União em R$ 8,4 bilhões por ano, sem contar estados, municípios e a rede HU Brasil de Hospitais Universitários Federais. A PEC 14/2021, que cria aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, amplia a insuficiência financeira dos regimes de previdência em R$ 3 bilhões por ano.
As estimativas combinam renúncias de receita e despesas obrigatórias, incluindo equalização de taxas juros e impactos previdenciários, que afetam as contas públicas de maneira direta. As médias anuais pressupõem distribuição uniforme dos custos, sem atualização monetária, de modo que o impacto efetivo em cada exercício pode ser superior.
Ministério da Fazenda
Ministério do Planejamento e Orçamento