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NOTA DE ESCLARECIMENTO
Setor de reciclagem não terá aumento de carga tributária com a Reforma Tributária
Não é verdade que o setor de reciclagem terá aumento de carga tributária em razão da Reforma Tributária e, com isso, perda de atratividade para materiais originários. A Reforma Tributária garante a neutralidade entre produtos reciclados e materiais primários.
Em primeiro lugar, com a Reforma Tributária, a venda de materiais por catadores não será tributada, diferentemente do que ocorre no sistema tributário atual, em que essa isenção é parcial, fragmentada conforme a regra de cada tributo e gerando cumulatividade, isto é, o imposto pago vira custo sem poder ser recuperado. Além disso, em virtude do modelo de Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA), todo investimento realizado pelas empresas será desonerado, por meio do creditamento integral.
Hoje, a incidência de PIS/Cofins sobre materiais reciclados, por exemplo, é suspensa apenas no caso da venda para empresas que não são optantes do Simples Nacional. Isso significa que essa suspensão só ocorre quando quem compra o material reciclado (adquirente) é optante pelo regime de apuração não cumulativa da contribuição e que, portanto, iria se creditar do valor incidente. Com a suspensão, o vendedor não paga as contribuições, mas o adquirente também perde o direito ao crédito. No final das contas, o efeito é nulo na comparação com os chamados insumos virgens.
O ISS, por sua vez, não permite a recuperação de créditos a nenhum adquirente de serviços, o que significa que o setor de reciclagem não recupera o valor pago nas aquisições de serviços sujeitas a este imposto em nenhuma hipótese, o que faz com que este tributo aumente o custo dos serviços adquiridos. Com o IPI, a situação é semelhante, pois, apesar de contar com isenção na venda do material reciclado, não é permitido o aproveitamento de créditos na compra de insumos.
A partir da implementação da Reforma Tributária, o Brasil terá seus mais de 1 milhão de catadores (pessoas físicas), além de suas cooperativas e organizações da economia popular, totalmente isentos do pagamento de tributos. A inovação, porém, é mais ambiciosa, pois ela prevê que apesar dessa categoria não pagar impostos, quem compra dela poderá recuperar os créditos tributários como se o imposto tivesse sido pago.
Dessa forma, os demais integrantes da cadeia produtiva (empresas que adquirem o produto do trabalho dos catadores e vendem materiais para a indústria, por exemplo) poderão recuperar créditos tributários e também gerar créditos para o elo seguinte, de acordo com o princípio da não cumulatividade plena, um dos pilares da Reforma Tributária.
Esse princípio assegura crédito integral e imediato da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), impostos gêmeos que compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual – coração da Reforma Tributária do consumo – pagos nas aquisições ao longo da cadeia produtiva e evita a incidência de imposto sobre imposto, o chamado efeito cascata.
A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, beneficiará a todos os setores da economia brasileira. Após quatro décadas de debates e tentativas infrutíferas, a Reforma Tributária do consumo – que tem em 2026 seu ano de testes – vem para alinhar o país às melhores práticas internacionais de tributação. O setor de reciclagem, fundamental para o avanço do desenvolvimento sustentável, se insere nesse contexto de ganhos para todos, sentido e propósito da Reforma Tributária.