Assunto
[Texto conciso e em linguagem cidadã sobre o tema] A concorrência é o processo pelo qual, por um lado, diferentes consumidores disputam entre si pela aquisição de determinado produto ou serviço e, por outro, diferentes fornecedores de um bem ou serviço tentam conquistar a preferência dos consumidores. Os meios empregados nesse processo são os preços, a qualidade do produto ou serviço e a inovação.
A advocacia da concorrência é a atividade de cunho preventivo e não coercitivo que visa promover um ambiente econômico competitivo.
Acesse a Cartilha de Promoção à Concorrência para entender mais sobre o assunto.
Legislação
[Subtema ou destaque] Como é a defesa da concorrência no Brasil
A atuação do Estado para defender a concorrência ocorre de três formas:
- Ação preventiva: envolve a análise e aprovação das operações de concentração (fusões, aquisições e incorporações de empresas) e cooperação econômica (“joint ventures”);
- Ação repressiva: envolve a investigação e punição de condutas anticompetitivas das empresas, como a formação de cartel e algumas práticas abusivas das empresas dominantes (acordos de exclusividade, vendas casadas, preços predatórios, etc);
- Ação proativa (advocacia da concorrência): envolve a análise e proposição de políticas públicas com o objetivo de se identificar barreiras e entraves à concorrência, de forma a estimular incrementos na eficiência alocativa dos recursos econômicos, bem como um papel educativo de difusão da importância da concorrência para a sociedade.
[Subtema 2] Quem defende a concorrência
O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) foi criado para atuar na prevenção e na repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos princípios constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico
O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae). Com a extinção da Seae, as atribuições de advocacia da concorrência foram remanejadas para a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac).
Exerce, prioritariamente, atividades de advocacia da concorrência, opinando sobre qualquer ato normativo ou proposição legislativa nos aspectos referentes à defesa da concorrência, especialmente em mercados regulados.
Elabora estudos setoriais e pareceres analíticos sob demanda de órgãos da administração pública ou que sirvam de insumo para formulação de políticas públicas setoriais.
Sempre que identificar ato normativo ou propostas de leis que tenham caráter anticompetitivo, a secretaria pode manifestar-se a respeito do tema mediante propostas de medidas e revisões cabíveis para defender a concorrência. Nesse sentido, atua no escopo proativo da política de defesa da concorrência.
Exerce tanto atividade preventiva como atividade repressiva na defesa da concorrência. O Cade decide sobre os processos administrativos de “atos de concentração”, aprovando-os, proibindo-os ou impondo restrições quando julgar necessário.
Decide sobre os processos administrativos sancionadores, aplicando ou não multas e demais sanções cabíveis aos infratores da ordem econômica.
Notas técnicas e pareceres
Formato PDF
Confira as manifestações, pareceres e notas sobre a atuação em advocacia da concorrência.
Clique para acessar o documento (em PDF).
Nota Técnica 07/2019
Contribuição para o aprimoramento da proposta de revisão das faixas de acionamento e dos adicionais das Bandeiras Tarifárias, a vigorar de maio de 2019 a abril de 2020.
Nota Técnica 03/2019
Aprimoramento da Estrutura Tarifária aplicada aos consumidores do Grupo B – Baixa Tensão – Tarifa Binômia.
Nota Técnica 09/2018
Proposta para alteração da Portaria MF nº 379, de 13 de novembro 2006, que trata de Benefícios Financeiros e Creditícios da União.
Publicações
Conheça as publicações produzidas pela Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência - Seprac
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