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MERCADO DE CARBONO
Ministério da Fazenda apresenta proposta preliminar de cobertura setorial do mercado regulado de carbono
O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC), apresentou, nesta terça-feira (19/5), ao Comitê Técnico Consultivo Permanente (CTCP) do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), a proposta preliminar de cobertura setorial do mercado regulado de carbono brasileiro, ou seja, quais os setores deverão relatar suas emissões de gases do efeito estufa.
Propõe-se que as obrigações de Mensuração, Relato e Verificação (MRV) relacionadas ao SBCE seja introduzida em etapas. A primeira etapa, iniciando em 2027, inclui os seguintes setores: papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, exploração e produção de petróleo e gás, refino e transporte aéreo. A segunda etapa, prevista para 2029, inclui mineração, alumínio reciclado, setor elétrico, vidro, alimentos e bebidas, química, cerâmica e resíduos. Já terceira etapa, a partir de 2031, contempla transporte rodoviário, transporte aquaviário e transporte ferroviário.

- Cronograma
A proposta baseou-se em análises comparadas, benchmarks internacionais e olhar estratégico para a estrutura produtiva brasileira considerando os seguintes critérios: intensidade energética e de emissões, estrutura de mercado, capacidade de adaptação das empresas, viabilidade de monitoramento, relato e verificação, exposição ao comércio internacional, impactos macroeconômicos, estrutura regulatória e capacidade operacional do órgão gestor.
A definição da cobertura setorial para a obrigação de MRV é uma das etapas centrais da implementação do SBCE, pois servirá de base, nos próximos anos, para a definição dos demais parâmetros regulatórios do Sistema, como tetos de emissão, regras de alocação e limites de offset (compensações).
A proposta prevê que, para cada setor incluído, haverá um período de preparação gradual. Cada etapa se estende por 4 anos, sendo o primeiro ano dedicado à elaboração do plano de monitoramento; o segundo e o terceiro anos ao monitoramento efetivo das emissões; e o quarto ano à construção do Plano Nacional de Alocação. Nesse período inicial, a obrigação será apenas de relato de emissões, sem imposição de custos, cobrança ou obrigação de redução. Além disso, a Lei nº 15.042,de 2024, que instituiu o SBCE, definiu que o primeiro Plano Nacional de Alocações distribuirá cotas gratuitamente aos operadores que farão parte do mercado.
A apresentação da proposta preliminar integra a estratégia de construção participativa do SBCE. A SEMC vem realizando oficinas técnicas, encontros com grupos de trabalho temáticos, diálogos com setores produtivos, reuniões com representantes da academia, sociedade civil, órgãos de governo e agentes de mercado, além de estudos comparados sobre experiências internacionais de mercados regulados de carbono.
“A proposta de cobertura setorial é um passo essencial para a implementação do mercado regulado de carbono no Brasil. Ela foi construída a partir de critérios técnicos, diálogo com os setores e, particularmente, levando em consideração a realidade produtiva brasileira. O objetivo é garantir uma transição gradual, previsível e baseada em evidências, criando as condições para que o país avance na descarbonização estimulando a competitividade da economia”, afirma a secretária Extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda, Cristina Reis.
O cronograma prevê o recebimento, pela SEMC, de manifestações dos membros do CTCP. Prevê-se ainda que o normativo passe por consulta pública em julho, com publicação da versão final ainda em 2026.
Sobre o SBCE
O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões é o mercado regulado de carbono do Brasil. O sistema tem como objetivo criar um instrumento econômico para apoiar a redução de emissões de gases de efeito estufa, com base em regras de monitoramento, relato, verificação, definição de limites e negociação de ativos regulados.
A implementação será gradual, com uma fase inicial dedicada à construção de dados, capacidades institucionais, metodologias e regras técnicas. Essa etapa é fundamental para assegurar previsibilidade regulatória, integridade ambiental e segurança para os setores produtivos.
A legislação do SBCE estabelece que, no futuro, empresas com emissões acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano deverão realizar o relato de suas emissões, enquanto aquelas acima de 25 mil toneladas poderão estar sujeitas a limites de emissão e obrigações de conformidade. Trata-se de um universo restrito de grandes emissores, que representa menos de 0,1% das empresas brasileiras. O objetivo do mercado regulado de carbono é reduzir as emissões de gases do efeito estufa ao mesmo tempo em que apoia a transformação produtiva: 75% dos recursos arrecadados deverão ser revertidos para apoiar a transição das próprias empresas. Dessa forma, o SBCE busca fortalecer a competitividade da economia brasileira frente a seus pares internacionais, apoiar empreendimentos em sua adaptação tecnológica e contribuir para uma transição ecológica gradual, previsível e baseada em evidências.
![19/05/2026 - [SEMC] 2º Encontro do CTCP/SBCE](https://live.staticflickr.com/65535/55281614550_81d0a1cc83_c.jpg)