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PRÊMIOS E APOSTAS

Governo regulamenta modalidades que podem ser objeto de apostas de quota fixa em eventos esportivos

Disputas que envolvam categorias de base ou atletas menores de idade em qualquer modalidade não poderão ser objeto de apostas
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Publicado em 09/04/2026 16h20

O Governo Federal publicou, na terça-feira (7/4), a Portaria MESPº 27/2026, do Ministério do Esporte, que define quais são as modalidades esportivas e entidades de prática esportiva que podem ser objeto de apostas de quota fixa (bets) nos eventos reais de temática esportiva. O regramento reforça que não podem ser objeto das apostas os eventos esportivos que envolvam categorias de base ou eventos exclusivamente com atletas menores de idade em qualquer modalidade esportiva.

O novo regramento está alinhado às determinações estabelecidas pela Lei nº 14.790/2023, que regulamentou a modalidade lotérica de “apostas de quota fixa”. Esse segmento foi autorizado a operar em 2018 (pela Lei nº 13.756/2018) mas ficou sem efetivo controle durante anos, pela falta de regulamentação.

Essa lacuna foi sanada em esforço do atual governo, que em 2023, enviou uma Medida Provisória ao Congresso Nacional para aprimorar a Lei de 2018. Juntamente com outro projeto de lei que já estava em tramitação, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal incluíram entre as apostas de quota fixa legalizadas no Brasil, os chamados jogos on-line. Foi sancionada, então, a Lei nº 14.790/2023.

A partir da legislação de 2023, o Ministério da Fazenda recebeu a competência de regular o setor de apostas de quota fixa e criou, em 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), que tem como prioridade fazer o setor atuar de forma regulada e controlada.

O estabelecimento de um efetivo sistema de controle gerou vários benefícios: permitiu combater a lavagem de dinheiro; proteger os apostadores (especialmente bloquear acesso de crianças e adolescentes menores de 18 anos às apostas); evitar o jogo excessivo; e cobrar impostos das bets, como ocorria com os demais setores da economia (por falta de regulamentação, as apostas de quotas fixas ficaram sem pagar impostos durante anos).

A recém-editada Portaria MESPº 27/2026 também está alinhada às determinações da Portaria Interministerial MF/MESP/AGU Nº 28/2024, que estabeleceu as atribuições e procedimentos do Ministério da Fazenda, do Ministério do Esporte e da Advocacia-Geral da União em relação às bets. Ou seja, o novo regramento aprimora a fiscalização e o controle do governo sobre o segmento de apostas de quota fixa, em processo constante de melhoramento das normas aplicadas sobre o setor.

Esportes e modalidades

A nova portaria apresenta uma lista de esportes e modalidades que podem ser objeto de apostas de quota fixa nos eventos reais de temática esportiva. Estão incluídos esportes reconhecidos pelo Comitê Olímpico Internacional (COI); previstos no Programa Pan-Americano (que não coincidirem com aquelas do Programa Olímpico); reconhecidos pelo Comitê Paralímpico Internacional (IPC); e pelo Comitê Internacional de Desportos para Surdos (ICSD).

Também estão autorizados os esportes e as modalidades esportivas praticadas por pessoas com deficiência, reconhecidas nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Ainda constam como autorizados esportes e modalidades de grande popularidade, como automobilismo, beach tennis, bilhar, bocha, capoeira, fisiculturismo, futebol de areia, Jiu-Jitsu, kart, MMA (Artes Marciais Mistas), motociclismo, paraquedismo, pesca e xadrez, entre outros.

Modalidades esportivas equestres reconhecidas pela Lei nº 13.364/2016 (como concursos completos de equitação; enduro; hipismo rural) também estão autorizados; assim como torneios de e-Sports que tenham obtido licença ou autorização por parte do desenvolvedor ou do titular dos direitos de propriedade intelectual dos jogos eletrônicos.

Vedações

Não podem ser objeto das apostas os eventos esportivos que envolvam as categorias de base ou eventos que envolvam exclusivamente atletas menores de idade em qualquer modalidade esportiva.

Também são vedadas as apostas em eventos e competições esportivas de caráter não profissional que não sejam reconhecidos oficialmente pelas entidades competentes, especialmente aqueles que envolvam praticantes não profissionais sem vínculo com entidades esportivas reconhecidas ou que não atendam aos critérios de profissionalização estabelecidos pela legislação vigente.

A nova portaria estabelece, ainda, que é proibida a restrição de atuação a um único agente operador de apostas por parte do desenvolvedor ou titular dos direitos de propriedade intelectual dos jogos eletrônicos, bem como a exigência de exclusividade na exploração desses torneios pelo operador de apostas. Devem ser observadas as condições isonômicas de acesso e assegurada a livre concorrência, nos termos da legislação vigente.

Atualizações

O Ministério do Esporte será responsável por manter atualizada e disponível ao público a lista de modalidades autorizadas a ser objeto de apostas de quota fixa nos eventos reais de temática esportiva.

Caberá, portanto, ao Ministério do Esporte promover, “a partir do juízo de conveniência e oportunidade, a inclusão de novas modalidades, inclusive de e-Sports, conforme sua regulamentação e reconhecimento por entidades esportivas oficiais e/ou por desenvolvedor ou do titular dos direitos de propriedade intelectual dos jogos eletrônicos”.

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: LEGISLAÇÃOMENORES DE IDADEQUOTAS FIXASREGULAÇÃO DAS APOSTAS
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