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Atuação da Procuradoria garante pagamento de R$ 1 bi por empresa de delivery
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve uma vitória na justiça contra o iFood. A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) considerou indevido o uso de benefícios fiscais pela empresa de entregas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O iFood constava como a maior beneficiária do Perse. Com a decisão, a contribuinte fez o pagamento de cerca de R$ 900 milhões à União, valor que deixou de ser recolhido entre 2023 e 2025. A vitória judicial obtida pela PGFN limitou o uso do benefício pela empresa apenas no período em que a atividade do iFood estava validamente enquadrada na regulamentação.
Entenda o caso
O Perse foi instituído em 2021 com o objetivo de auxiliar empresas do setor de eventos que tiveram suas atividades interrompidas durante a pandemia de covid-19. A intenção era conceder parcelamentos, mas o programa foi ampliado para reduzir a zero as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Contudo, o programa passou a abranger contribuintes que não estavam diretamente ligados ao setor de eventos, conforme os códigos de atividade econômica (CNAEs), caso da empresa de delivery. A procuradora da Fazenda Nacional Raquel Vieira, que liderou a atuação da PGFN no caso, destacou a distorção gerada: “O iFood foi uma das empresas que mais cresceu na época da pandemia, até porque o serviço de delivery teve um crescimento exponencial nesse período”, avaliou.
Diante dessa situação, o então Ministério da Economia (ME) publicou a Portaria ME n.º 11.266/2022, que excluiu diversas atividades, incluindo a do iFood. Segundo Vieira, a exclusão era essencial, visto que o Perse tinha um limite de renúncia fiscal de R$ 15 bilhões. “Os outros contribuintes começaram a ficar indignados porque o iFood estava, entre aspas, consumindo esse valor de renúncia fiscal praticamente sozinho”, explicou..
Após a exclusão, a empresa requereu mandados de segurança, questionando a edição da norma. No primeiro requerimento, obtiveram liminar baseada no entendimento, posteriormente rejeitado pelo TRF3, de que o Perse seria uma isenção sujeita a encargos, portanto irrevogável conforme o Código Tributário Nacional (CTN). Em 2024, após a Lei n° 14.859/2024, chamada de “novo Perse”, o iFood impetrou outro mandado e conseguiu uma nova liminar que o manteria no benefício até fevereiro de 2027.
Vieira explicou que a insistência da PGFN na incoerência de se ter datas distintas de exclusão foi crucial para a vitória da União: “Como é possível ter dois mandados de segurança e, em cada um deles, o entendimento de que a data de exclusão do contribuinte é diferente? Não há como, em um mandado de segurança, ter um entendimento de que ele foi excluído em 2022 e no outro dizer que ele foi excluído em 2024”.
A 6ª Turma do TRF3 decidiu, por maioria, em favor da União, acatando o argumento da Fazenda Nacional. Dessa forma, o iFood pagou quase R$ 1 bilhão em tributos após a justiça reconhecer que a empresa se beneficiou indevidamente do Perse desde 2023. O pagamento foi realizado em parcelas nos meses de setembro e outubro de 2025.
Sobre o pagamento, Raquel Vieira salientou: “Quando a empresa impetrou o mandado de segurança, ela sabia desse risco, que, se não conseguisse uma decisão favorável, teria que pagar aquilo que deixou de pagar na ocasião oportuna”. A procuradora também destacou que “é importante observar que o pagamento do iFood não gerará uma reabertura do programa”.
Em março, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou a extinção do Perse, encerrado no mês seguinte.