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IRPF 2025

Receita Federal recebeu 4,8 milhões de declarações do Imposto de Renda até esta sexta-feira (28/3)

A expectativa é de que 46,2 milhões sejam entregues até o final do prazo, no dia 30 de maio
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Publicado em 28/03/2025 18h19 Atualizado em 28/03/2025 18h20

A Receita Federal informou nesta sexta-feira (28/3) que até as 17 horas havia recebido um total de 4.825.612 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024. O prazo de entrega da declaração começou no dia 17 de março, e terminará em 30 de maio. A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo. Todas as informações disponíveis encontram-se na nossa página Meu Imposto de Renda.

Os dados da declaração pré-preenchida estão disponíveis de forma parcial. Nesta etapa inicial, ela inclui informações como rendimentos e pagamentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), informações sobre atividades imobiliárias (Dimob), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), Carnê-Leão Web, além de rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave, códigos de juros e restituições recebidas no ano-calendário.

A Receita Federal assegura que a partir do dia 1º de abril, novos dados serão incorporados, como saldos bancários, investimentos, imóveis adquiridos, doações realizadas no ano-calendário, informações sobre criptoativos, contas bancárias e ativos no exterior, além de informações de previdência.

Quem deve declarar

Com a alteração da tabela progressiva mensal pela Lei nº 14.848/2024, ficam obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (antes R$ 30.639,90, nas regras do ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 (antes, R$ 153.199,50). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

No que diz respeito às novas obrigações relacionadas a ativos no exterior, a RFB explica que, de acordo com a Lei nº 14.754/2023, também terá de prestar contas ao Fisco quem optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior pelo Regime de Transparência Fiscal (quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos). A exigência será aplicada a quem detinha, em 31 de dezembro de 2024, trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira.

Quem optou por atualizar o valor dos imóveis já declarados a valor de mercado e tributou a diferença pelo imposto definitivo de 4%, conforme a Lei nº 14.973/2024, também estará obrigado a apresentar a DIRPF. A RFB manteve as demais obrigatoriedades, na comparação com as regras aplicadas no ano passado.

A estimativa de receber 46,2 milhões de declarações do IRPF este ano, significa um acréscimo de quase 7% sobre o ano anterior quando foram entregues 43,2 milhões, A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

A declaração poderá ser feita por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador, disponível no site da Receita Federal, ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, nova solução online para celulares e tablets, com acesso a partir do dia 1º de abril próximo. O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página RFB, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: DIRPFTABELA PROGRESSIVADECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
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