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MERCADO DE CARBONO
Decreto disciplina Comitê do SBCE, instrumento decisivo no combate às emissões de gases de efeito estufa
A implementação do mercado regulado de carbono no Brasil avançou mais um passo com a publicação nesta segunda-feira (8/12) do Decreto nº 12.768, de 5 de dezembro de 2025. A norma regulamenta o Comitê Técnico Consultivo Permanente (CTCP) do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
O colegiado tem como objetivo apresentar subsídios e recomendações para aprimoramento do SBCE, incluindo critérios para credenciamento de metodologias para geração de Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs), critérios para a elaboração da proposta de Plano Nacional de Alocação e subsídios para o plano anual de aplicação dos recursos oriundos da arrecadação do SBCE.
Segundo o secretário adjunto do Mercado de Carbono, José Pedro Bastos Neves, a criação desse colegiado “é um passo central para a implementação do SBCE. Ter um espaço estruturado de diálogo com os diferentes setores da economia e com todas as partes interessadas é essencial para que as decisões de regulamentação sejam bem fundamentadas. É isso que vai permitir que o Brasil desenvolva um mercado de carbono que funcione de forma eficiente e, ao mesmo tempo, que seja socialmente justo."
Acesse o Decreto 12.768/2025, que dispõe sobre o Comitê Técnico Consultivo Permanente do SBCE
Composição
O Comitê será composto por representantes da União, dos estados, do Distrito Federal, de entidades setoriais representativas dos operadores, da academia e da sociedade civil. Os representantes dos Estados e Distrito Federal, da academia e da sociedade civil serão indicados por câmaras do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM).
Os representantes de operadores regulados, do setor de agricultura, pecuária, florestas e uso da terra e de instituições financeiras com atuação em mercados ambientais serão escolhidos por meio de processo seletivo público, em edital a ser elaborado e publicado pelo Ministério da Fazenda.
Representando a União, participarão o Ministério da Fazenda, que o presidirá, a Advocacia-Geral da União, a Casa Civil da Presidência da República, o Ministério da Agricultura e Pecuária, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Ministério de Minas e Energia, o Ministério de Portos e Aeroportos, o Ministério dos Povos Indígenas, o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério dos Transportes e a Comissão de Valores Mobiliários.
O Comitê contará, também, com uma Câmara de Assuntos Regulatórios composta por entidades representativas dos setores regulados, que será formalmente ouvida antes da edição de normas sobre diversos tópicos. Alguns exemplos são a definição das atividades e das fontes reguladas no âmbito do SBCE, a elaboração da proposta de Plano Nacional de Alocação e o patamar anual de emissão acima do qual os operadores se submetem ao dever de conciliação periódica de obrigações.