Portaria nº 574, de 27 de Dezembro de 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art. 1º Alterar a Metodologia de Cálculo da equalização de taxas das linhas de financiamento operadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES constante do item 3 do Anexo I, bem como os limites equalizáveis constantes das tabelas 1, 2 e 4 do Anexo II da Portaria nº 308, de 29 de junho de 2017, que passam a vigorar na forma dos anexos desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO REFINETTI GUARDIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União