Portaria nº 934, de 09 de dezembro de 2015
O MINISTRO DE ESTADO, DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. nº 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 70, incisos I e II, da Lei n.º 9.069, de 29 de junho de 1995 e nos art. 4º e 5º da Portaria MF nº 244, de 25 de março de 2010, e considerando a solicitação do Ministério das Comunicações constante no Aviso no 93/2015/SEI-MC, de 1 de setembro de 2015 e os termos da Nota Técnica nº 166/ COGPC/SEAE/MF, de 4 de dezembro de 2015, resolve:
Art. 1º Aprovar revisão das tarifas dos serviços postais e telegráficos, nacionais e internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, sob a forma de recomposição, aplicando-se o percentual de 8,898%, que vigorará por 21 meses, a contar da data de publicação de sua aprovação pelo Ministério das Comunicações, nos termos do art. 32 da Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, segundo o disposto na Portaria MF nº 244, de 25 de março de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União