Portaria nº 856, de 20 de outubro de 2015
Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II ao Decreto no 8.456, de 22 de maio de 2015, bem como ajustar o detalhamento constante dos Anexos I e III à Portaria MF nº 642, de 11 de agosto de 2015, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.
Publicado em
04/05/2016 09h26
Atualizado em
03/10/2024 16h18
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e III do art. 7º do Decreto no 8.456, de 22 de maio de 2015, resolve:
Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II ao Decreto no 8.456, de 22 de maio de 2015, bem como ajustar o detalhamento constante dos Anexos I e III à Portaria MF nº 642, de 11 de agosto de 2015, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União