Portaria nº 447, de 27 de agosto de 2009
Art. 1° Remanejar a programação de pagamento de que tratam os Anexos VIII e IX da Portaria Interministerial MP/MF no 64, de 30 de março de 2009, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Publicado em
27/08/2009 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II e parágrafo único, do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009, resolve:
Art. 1° Remanejar a programação de pagamento de que tratam os Anexos VIII e IX da Portaria Interministerial MP/MF no 64, de 30 de março de 2009, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União