Portaria nº 217 de 14 de agosto de 2006
Art. 1° Divulgar a metodologia, constante do Anexo a esta Portaria, destinada ao cálculo do valor das equalizações e de suas respectivas atualizações, cujos efeitos retroagem a 1° de julho de 2006, de que trata a Portaria/MF n° 177, de 19 de julho de 2006.
Publicado em
14/08/2006 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5° da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei n° 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art. 1° Divulgar a metodologia, constante do Anexo a esta Portaria, destinada ao cálculo do valor das equalizações e de suas respectivas atualizações, cujos efeitos retroagem a 1° de julho de 2006, de que trata a Portaria/MF n° 177, de 19 de julho de 2006.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União