Portaria nº 255, de 17 de agosto de 2001
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1° do art. 70 da Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995, combinado com o Decreto n° 1.849, de 29 de março de 1996, e considerando a solicitação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, com fulcro no art. 3° da Lei n° 9.427, de 26 de setembro de 1996, combinado com o art. 29, inciso V, da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, resolve:
Art. 1° Autorizar a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL – a promover a redução das tarifas de energia elétrica praticadas pela concessionária de distribuição de energia elétrica Boa Vista Energia S/A, antes do prazo de um ano do último reajuste.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União