Portaria interministerial nº 484, de 27 de setembro de 2009
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, nos arts. 19 e 20 do Decreto nº 6.962, de 17 de setembro de 2009, e na Resolução nº 3.768 de 29 de julho de 2009 do CMN, resolvem:
Art. 1º Ficam estabelecidas, na forma dos Anexos desta Portaria, as condições necessárias à implementação do Programa Minha Casa Minha Vida para municípios com população de até cinquenta mil habitantes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Ministro de Estado das Cidades
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União