Órgãos Abrangidos
Publicado em
23/05/2024 18h42
Atualizado em
23/05/2024 18h48
Portaria Nº 115, de 11 de junho de 2008
Capítulo I - Da Competência, Composição e Funcionamento – Art.1º, Inc. II.
“II – atuar como instância consultiva imediata dos agente públicos em exercício no Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda, na Secretaria-Executiva do Ministério, dos titulares da ESAF e dos órgãos colegiados da estrutura do MF, além dos ocupantes de cargo de Natureza Especial (NE) e de Direção e Assessoramento Superior (DAS), níveis seis e cinco,...”
Portaria Nº 39, de 18 de fevereiro de 2008
Art. 4º - De acordo com este artigo os órgãos singulares e colegiados da estrutura do MF cujos quadros funcionais forem inferiores a vinte agentes públicos ficam sob a égide da CEPS-MF.