A alíquota-padrão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será calculada para se manter o mesmo nível de arrecadação atual dos impostos que virá a substituir – o ICMS e o ISS. Da mesma forma, a alíquota-padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a alíquota do Imposto Seletivo serão as necessárias para se manter a atual arrecadação do PIS, da Cofins e do IPI.
A definição exata dessas alíquotas somente ocorrerá após a aprovação da lei complementar que instituir o IBS e a CBS, assim como da lei ordinária que instituir o Imposto Seletivo, pois são essas leis que detalharão os regimes específicos e os bens e serviços que farão jus a alíquotas reduzidas ou isenções, entre outros parâmetros necessários para a calibragem das alíquotas.
A revisão anual das alíquotas da CBS e do IBS pelo Senado Federal durante o processo de transição para o novo modelo permitirá sua correta calibragem, assegurando que não sejam definidas nem acima nem abaixo do necessário para assegurar a manutenção da carga tributária total.
Para subsidiar o debate e as decisões a serem tomadas pelo Congresso Nacional, o Ministério da Fazenda elaborou Nota Técnica (disponível na seção “Estudos” deste site) na qual que estima, com base em um conjunto de hipóteses detalhadas na respectiva metodologia, que a alíquota-padrão do IBS e da CBS somados ficará entre 25,45% (cenário factível) e 27% (cenário conservador), já considerando-se os regimes específicos e favorecidos constantes da versão da PEC aprovada pela Câmara dos Deputados em 7 de julho.